ANACOM ajusta programa de subsidiação e comparticipação na TDT

A ANACOM decidiu implementar medidas adicionais de incentivo à migração que, sendo enquadráveis no compromisso assumido pela PTC, tivessem, simultaneamente, o menor impacto possível nos procedimentos já estabelecidos no Programa de Subsidiação.

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A Anacom ajustou novamente o programa de subsidiação referente às comparticipações TDT aos mais carenciados.

Face ao reduzido número de beneficiários que até ao presente usufruíram do Programa de Subsidiação destinado a apoiar as populações mais carenciadas na migração para televisão digital, a ANACOM decidiu implementar medidas adicionais de incentivo à migração que, sendo enquadráveis no compromisso assumido pela PTC, tivessem, simultaneamente, o menor impacto possível nos procedimentos já estabelecidos no Programa de Subsidiação.

Neste contexto, são definidas as seguintes medidas adicionais:

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Subsídio de instalação para recepção do sinal digital

Tendo sido identificado o custo da adaptação da instalação para recepção do sinal digital como um obstáculo à migração por parte dos grupos populacionais mais desfavorecidos, entende a ANACOM que se justifica a criação de um subsídio adicional a atribuir aos beneficiários do Programa de Subsidiação, em concreto famílias cujo requerente tenha 65 ou mais anos de idade, que se encontrem em situação de isolamento social, por razões conjunturais ou estruturais.

Cria-se assim um subsídio específico, no valor de 61 euros, que permita a estes beneficiários contratualizar a adaptação da instalação para recepção via TDT ou DTH, reduzindo, tanto quanto possível, este entrave à migração, por parte destes cidadãos referenciados pela Segurança Social (directamente ou através de instituições que com esta colaboram de forma institucional), que não possuam televisão por subscrição e careçam de intervenção técnica na instalação dos meios de recepção do sinal digital.

A verificação da integração do interessado nas condições de elegibilidade definidas deve ser efectuada mediante apresentação de documento em que a Segurança Social (directamente ou através de instituições que com esta colaboram de forma institucional) ateste essa realidade e que instruirá o processo do candidato ao subsídio.

Mesmo as pessoas que já tenham usufruído do subsídio de 50 por cento do valor do equipamento descodificador, caso sejam elegíveis, podem obter este subsídio, não necessitando de enviar outros documentos à PTC, além do atestado da Segurança Social.

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Extensão do prazo de vigência do Programa de Subsidiação.

A ANACOM decidiu ainda prorrogar o prazo durante o qual os beneficiários do subsídio de instalação e do subsídio para a aquisição do descodificador, podem requerer os mesmos. Assim, prorroga-se por 60 dias (até 31 de Agosto de 2012), o prazo previsto no Programa de Subsidiação (30 de junho).

– Alteração do Programa de Comparticipação

O facto de parte da população receber o sinal televisivo digital através de satélite (zonas de cobertura DTH) é uma das circunstâncias que mais dificuldade tem gerado na migração. Para diminuir a resistência a uma mudança inevitável, a ANACOM adopta as seguintes medidas:

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Alteração do valor do Kit DTH

Dada a necessidade de assegurar, durante toda a vigência do Programa de Comparticipação, o cumprimento do princípio da equivalência de custos a que a PTC está vinculada, o preço dos kits DTH é calculado por referência ao preço médio dos descodificadores de TDT nos seis meses anteriores, e será alterado se se verificar uma variação superior a 10 por cento no preço médio semestral das STB para recepção de TDT.

Assim, em 6 de Janeiro de 2012, a ANACOM determinou que o valor do Kit DTH, primeira STB, a suportar pelo requerente, após recepção da comparticipação, passava a ser de 40 euros.

Dado que a informação mais recente de que o ICP-ANACOM dispõe relativamente ao preço das boxes TDT se refere ao período de outubro de 2011-fevereiro de 2012 e que esta confirma a tendência de descida destes preços, para cerca de 30 euros, a ANACOM desceu para este valor o preço do Kit DTH a suportar pelo utilizador em 30 euros, após comparticipação.

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Extensão da comparticipação à 1.ª STB DTH adicional

A ANACOM considera igualmente que existe espaço para aprofundar o princípio de equiparabilidade de custos de migração entre quem está numa zona com cobertura terrestre e quem reside em zonas com cobertura por satélite.

Assim, decidiu estender a comparticipação fixada para a aquisição do Kit DTH também a uma Set-Top-Box DTH adicional, pelo que o valor agora definido para o Kit DTH após comparticipação – 30 euros – é também válido para a aquisição do primeiro descodificador satélite adicional.

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Ajustamento do procedimento do Programa de Comparticipação

Ainda no âmbito da agilização de medidas de incentivo à migração, a ANACOM reconhece que tem um impacto substancialmente diferente para o requerente, pagar o valor de uma STB TDT (cujo preço médio nas lojas rondava no semestre de abril-setembro de 2011 os 40 euros e no período de Outubro de 2011-fevereiro de 2012 os 30 euros) ou ter que pagar num primeiro momento 77 euros pelo Kit DTH, embora posteriormente receba a respectiva comparticipação (suportando, portanto, apenas o mesmo custo que um residente em zona com cobertura TDT).

Assim, de modo a procurar minimizar este obstáculo inicial à migração, que pode constituir um verdadeiro impedimento para as populações em situação de maior carência económica a um mês do desligamento final do sinal analógico de televisão, a ANACOM considera que se justifica introduzir um procedimento alternativo de aquisição do Kit DTH, que permite que a pessoa apenas pague os 30 euros. Assim, os cidadãos passam a ter à sua escolha mais um procedimento para adquirir o Kit DTH:

– Encomendam kit DTH e depois da verificação/confirmação pela PTC, no prazo de 5 dias úteis, para 95 por cento dos casos, de que o requerente preenche todos os requisitos para usufruir do Programa, pode levantar o equipamento, pagando apenas 30 euros por Kit (valor aplicável ao Kit DTH e à 1ª STB adicional).

Mantém-se em vigor, para quem o prefira, o procedimento anterior de comprar o kit por 77 euros e levá-lo logo, recebendo depois o reembolso da comparticipação.

FONTE: ANACOM

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