Anacom pode multar entidades que enganem consumidores com TDT

A ANACOM vai aplicar multas e coimas aos operadores que induzam o consumidor em erro fazendo crer que terá de subscrever televisão paga para continuar a ver os canais em sinal aberto, após o desligamento analógico.

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multas-anacomA ANACOM vai aplicar multas e coimas aos operadores que induzam o consumidor em erro fazendo crer que terá de subscrever televisão paga para continuar a ver os canais em sinal aberto, após o desligamento analógico.

A proibição da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) já entrou em vigor e caso seja violada obrigará ao pagamento de coimas entre os 500 e os 3 740 euros, em caso de pessoa singular, e os 5 000 e os cinco milhões de euros, caso seja uma pessoa colectiva, nos termos do Regicom, sublinha o regulador em comunicado.

Trata-se de uma medida cautelar que proíbe previamente as empresas que prestam serviços de televisão paga, assim como os agentes que comercializam esses serviços, de induzir no consumidor a percepção de que para continuar a receber os canais em sinal aberto (RTP1, RTP2, SIC e TVI, bem como RTP Açores e RTP Madeira) necessita subscrever um serviço pago.

Segundo o regulador, previnem-se assim “as situações em que as pessoas são ludibriadas e induzidas a subscrever serviços de que não necessitam”.

A decisão, acrescenta, surge na sequência dos relatos de certas práticas que têm vindo a ser divulgadas nas últimas semanas, a propósito do desligamento do sinal analógico de televisão em Alenquer, a primeira zona piloto definida no Plano de ‘switch off’ adoptado pela ANACOM.

“Existem situações de venda porta a porta e de contactos telefónicos em que, face à inevitabilidade do fim das emissões analógicas no processo de transição para a Televisão Digital Terrestre (TDT), a proposta de contratação de um serviço pago é apresentada como a única solução possível para continuar a ver televisão – o que não é verdade”, frisa o comunicado com base “em relatos que têm vindo a público”.

Tal situação “consubstancia claramente uma prática comercial desleal” e “constitui contra-ordenação punível com coima de 250 a 3.740,98 euros, se o infractor for pessoa singular, e de 3.000 a 44.891,81 euros, se o infractor for pessoa colectiva”, acrescenta.

O regulador especifica ainda que podem ainda ser aplicáveis as sanções acessórias em função da gravidade da infracção e da culpa do agente.

Entre elas, inclui-se a perda de objectos pertencentes ao agente, interdição do exercício de profissões ou actividades cujo exercício dependa de título público ou de autorização ou homologação de autoridade pública ou encerramento do estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito a autorização ou licença de autoridade administrativa.

A ANACOM diz estar ciente de que este momento de migração para a TDT pode representar uma oportunidade para a angariação de clientes, mas considera “manifestamente ilegal” que as empresas ou os seus agentes explorem esta oportunidade de negócio mediante a adopção de práticas comerciais que distorçam as escolhas dos consumidores.

Já no início do mês a ANACOM anunciou que ia actuar juridicamente contra a ZON pelo facto de a operadora tentar vender serviços de televisão paga em Alenquer supostamente para garantir o acesso à TDT.

Aqui fica mais um aviso – “A Televisão gratuita em Portugal não vai terminar, apenas melhorar de Qualidade”.

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