Por deliberação da ANACOM, de 20 de Outubro de 2008, foi atribuído um direito de utilização de frequências para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre, correspondente a uma cobertura de âmbito nacional, e destinado à transmissão de serviços de programas televisivos de acesso não condicionado livre.
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Com a Televisão Digital Terrestre, a chegar a Anacom alerta para a necessidade dos novos aparelhos serem compatíveis com a norma DVB-T e a descodificação de vídeo ser em MPEG-4/H.264.
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