Esclarecimento sobre Televisão Digital Terrestre

Por deliberação da ANACOM, de 20 de Outubro de 2008, foi atribuído um direito de utilização de frequências para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre, correspondente a uma cobertura de âmbito nacional, e destinado à transmissão de serviços de programas televisivos de acesso não condicionado livre.

Por deliberação da ANACOM, de 20 de Outubro de 2008, foi atribuído um direito de utilização de frequências para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre, correspondente a uma cobertura de âmbito nacional, e destinado à transmissão de serviços de programas televisivos de acesso não condicionado livre.

Estando assim a ser iniciado em Portugal um processo de transição da tradicional TV analógica para emissões digitais, a ANACOM considera importante, sem prejuízo de informação adicional a ser oportunamente divulgada, prestar desde já o seguinte esclarecimento:

Recepção de Televisão Digital Terrestre

As futuras emissões de Televisão Digital Terrestre (TDT) em Portugal terão por base, nomeadamente, a tecnologia DVB-T e a compressão de vídeo MPEG-4/H.264.

Neste contexto, para recepção das emissões de TDT deverá confirmar se as especificações técnicas do(s) equipamento(s) de que dispõe respeitam, no mínimo, duas condições:

1. Compatibilidade com a norma DVB-T;
2. Descodificação de vídeo em MPEG-4/H.264.

Não se verificando as referidas condições, poderá proceder das seguintes formas:

  • Caso pretenda manter o seu actual televisor, deverá adquirir um dispositivo externo, habitualmente uma set-top-box a instalar entre a tomada de antena e o televisor, que em conjunto com o mesmo permita satisfazer as duas condições acima referidas;
  • Caso pretenda comprar um novo televisor e não ter que instalar o referido dispositivo externo, deverá adquirir um televisor digital integrado já com capacidade de recepção de DVB-T e descodificação de vídeo em MPEG-4/H.264.

Deve assim certificar-se, designadamente junto do vendedor, de que os dispositivos que pretende adquirir tendo em vista a recepção de TDT em Portugal (set-top-box, televisor digital integrado, ou outro, como, por exemplo adaptador para PC) permitem satisfazer, no mínimo, as duas condições acima referidas.

Chama-se ainda a atenção para o facto de muitos dos equipamentos presentemente disponíveis em Portugal, com indicação de compatibilidade com DVB-T, designadamente televisores digitais integrados, disporem apenas de descodificação de vídeo em MPEG-2, o que não possibilita, por si só, a recepção de TDT em Portugal, carecendo assim de um dispositivo externo para o efeito, que poderá ser uma set-top-box com as características anteriormente referidas ou outro tipo de solução que satisfaça as mesmas condições.

Recepção de televisão em alta definição (HD)

Além dos requisitos já mencionados, caso pretenda aceder também aos serviços de programas televisivos em alta definição, cuja disponibilização está prevista no âmbito do serviço de TDT de acesso livre, deverá ter em conta o seguinte:

  • O seu televisor deverá ter, pelo menos, uma resolução vertical mínima de 720 linhas (720p), disponível nos equipamentos identificados com o logótipo com a sigla HD Ready, e, tratando-se de um televisor digital integrado, deverá dispor de capacidade de descodificação de vídeo para conteúdos em alta definição; a designação Full HD refere-se a televisores com maior resolução vertical, 1080 linhas (1080p);
  • A set-top-box deverá ter uma interface HDMI (preferencialmente na versão 1.3 ou subsequentes) e capacidade de descodificação de vídeo para conteúdos em alta definição, sendo estes equipamentos habitualmente identificados por um logótipo HD TV.
FONTE: ANACOM.PT

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