Saiba como pedir a Comparticipação e Subsídios na compra de Receptores TDT?

É possivel solicitar uma comparticipação em forma de subsídio na compra de equipamentos descodificadores TDT (receptores TDT), mas apenas abrange pessoas com necessidades especiais. É uma iniciativa que pretende assegurar que todas as pessoas com necessidades especiais terão acesso facilitado à TDT.

Municipios contra TDT em Portugal

Subsidios para compra de Receptores TDTÉ possivel solicitar uma comparticipação em forma de subsídio na compra de equipamentos descodificadores TDT (receptores TDT), mas apenas abrange pessoas com necessidades especiais.

É uma iniciativa que pretende assegurar que todas as pessoas com necessidades especiais terão acesso facilitado à TDT.

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Quais os grupos de população abrangidos pelo programa de comparticipação?

O programa de comparticipação a equipamento TDT destina-se apenas a cidadãos que se insiram num dos seguintes grupos:

    • Cidadãos com necessidades especiais elegíveis, isto é, com grau de deficiência igual ou superior a 60%;
    • Famílias beneficiárias do rendimento social de inserção (RSI);
    • Reformados e pensionistas com rendimento inferior a 500 euros mensais.

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Qual o valor da comparticipação?

O valor da comparticipação será de 50% do valor do equipamento TDT (set top box), até um máximo de 22 euros. A comparticipação será atribuída após a compra do equipamento.

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Quais os passos para efectuar a candidatura?

Os cidadãos com necessidades especiais inseridos num dos grupos indicados (ver a questão: Quais os grupos de população abrangidos pelo programa de comparticipação?) que pretendem candidatar-se ao programa de comparticipação a equipamento TDT, devem proceder da seguinte forma:

    • Agrupar todos os documentos solicitados em perfeitas condições de legibilidade e respeitando as regras definidas no programa (ver na próxima questão: Quais as condições para a obtenção de comparticipação?);
    • Enviar toda a documentação acima referida por carta, para o endereço abaixo indicado, no máximo até 60 dias após a data da factura de aquisição do equipamento descodificador TDT (set top box):

TDT
Apartado 1501, EC DEVESAS (VILA NOVA DE GAIA)
4401-901 VILA NOVA DE GAIA

Nota: Até ao final de Abril de 2011, serão aceites facturas com data posterior a 29 de Abril de 2009.

    • No prazo de 30 dias, será enviada via CTT, para a morada indicada no formulário, uma carta com o comprovativo da transferência bancária, em nome do requerente, ou uma carta com o motivo de recusa da comparticipação (caso o requerente não tenha respeitado as condições de elegibilidade para a comparticipação).

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Quais as condições para a obtenção de comparticipação?

    • Serão atribuídas comparticipações aos cidadãos que estejam incluídos num dos três grupos de população abrangidos pelo programa;
    • A comparticipação será atribuída uma única vez por habitação e por agregado familiar;
    • A comparticipação será atribuída apenas se não possuir serviços de televisão por subscrição (televisão paga) na morada indicada no formulário do programa de comparticipação a equipamento TDT (Mod.C/1001058);
    • A comparticipação apenas será atribuída a candidaturas enviadas no máximo até 60 dias após a data da factura de aquisição do equipamento descodificador TDT (set top box).

Nota: Até ao final de Abril de 2011, serão aceites facturas com data posterior a 29 de Abril de 2009.

    • A comparticipação apenas será atribuída a candidaturas enviadas até à data limite de 30 de Junho de 2012;
    • Para obtenção da comparticipação, será necessário o envio da seguinte documentação (devidamente legível):

– Formulário do programa de comparticipação a equipamento TDT (Mod.C/1001058), disponível no site http://tdt.telecom.pt (ver aqui), devidamente preenchido e assinado pelo requerente, conforme documento de identificação pessoal;

– Cópia do documento de identificação pessoal (Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte) – frente e verso;

– Cópia do Cartão de Contribuinte, caso não apresente fotocópia do Cartão de Cidadão;

– Cópia da factura de aquisição do descodificador TDT (set top box);

– Comprovativo de morada do requerente, referente aos últimos 3 meses (factura da luz, água, telefone);

– Comprovativo de NIB;

– Cópia da Declaração de Rendimentos do requerente, relativa ao ano anterior ao pedido de comparticipação (se aplicável);

– Cópia de um dos seguintes documentos:

– Comprovativo de Rendimento Social de Inserção emitido por entidade oficial – aplicável a famílias beneficiárias do RSI;
-Comprovativo do valor de reforma / pensão emitido por entidade oficial – aplicável a reformados e pensionistas com rendimento inferior a 500 euros mensais;
– Certidão Multiuso, emitida nos termos do Decreto-Lei n.º 174/97 de 19 de Julho (com grau de deficiência igual ou superior a 60%) ou cartão de sócio efectivo da Associação de Deficientes em que está inserido – aplicável a cidadãos com grau de deficiência igual ou superior a 60%.

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FONTE: TDT.TELECOM.PT

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