- Sexta-feira, Março 20, 2009, 17:46
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Por deliberação da ANACOM, de 20 de Outubro de 2008, foi atribuído um direito de utilização de frequências para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre, correspondente a uma cobertura de âmbito nacional, e destinado à transmissão de serviços de programas televisivos de acesso não condicionado livre.
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